Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 509, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 19 MS 01

II - denominação: Hospital CASSEMS Unidade de Campo Grande - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

III - CNPJ: 04.311.093/0014-40

IV - CNES: 9081496

V - endereço: Avenida Mato Grosso, nº 5.151, Bairro: Caranda Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-230.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 19 DF 02

II - denominação: Oftalmed / Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasilia LTDA

III - CNPJ: 37.992.740/0001-61

IV - CNES: 2779366

V - endereço: SEPS 714 914 conj D sala 101 e 109 420 a 423, nº 41, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 19 PB 01

II - denominação: Clinos Clinica Oftalmológica Sousa Ltda

III - CNPJ: 05.754.350/0001-67

IV - CNES: 3202739

V - endereço: Rua José Facundo de Lira, nº 189, Bairro: Jardins, Sousa/PB, CEP: 58.802-305.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 06

II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo Ltda

III - CNPJ: 24.344.124/0001-52

IV - CNES: 2080818

V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 19 RS 03

II - denominação: Clínica Oftalmos Ltda

III - CNPJ: 02.248.486/0001-07

IV - CNES: 3042855

V - endereço: Rua Alfredo Chaves, nº 491, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-460.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 03 19 MS 02

II - responsável técnico: Carlos Idelmar de Campos Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 2574;

III - membro: Carolina Figueiroa de Brito, cardiologista, CRM 5544;

IV - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Junior, cardiologista, CRM 9534;

V - membro: Diogo Gomes Augusto, cirurgião torácico, CRM 6421;

VI - membro: Lilian Queiroz de Paula Lorentz, anestesiologista, CRM 6795;

VII - membro: Rafael Nascimento, anestesiologista, CRM 7003.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 05

II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410.

PARAIBA

I - Nº do SNT: 1 11 19 PB 01

II - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 09

II - responsável técnico: Cláudio Luis Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;

III - membro: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 19 RS 05

II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;

III - membro: Sérgio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 PR 01

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá

III - CNPJ: 79.115.762/0001-93

IV - CNES: 2594714

V - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Zona 3, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25

II - denominação: Hospital de Olhos Paulista

III - CNPJ: 52.945.193/0008-23

IV - CNES: 3160548

V - endereço: Rua Abilio Soares, nº 218, Bairro: Paraiso, São Paulo/SP, CEP: 04005-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 05 RS 03

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99010-080.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 12 11 ES 01

II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha

III - CNPJ: 28.127.926/0001-61

IV - CNES: 2494442

V - endereço: Rua Vênus, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29118-060.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 01 01 ES 02

II - responsável técnico: Luciana de Assis Borba, nefrologista, CRM 8495;

III - membro: José Nilton do Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681;

IV - membro: Fabricio Davel Torres, nefrologista, CRM 8767;

V - membro: Hélio Reis Cyrino, nefrologista, CRM 8929;

VI - membro: Larissa de Assis Kruger, nefrologista, CRM 10294;

VII - membro: Alexandre Hatsumura Casini, urologista, CRM 7583.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 20

II - responsável técnico: Auro Buffani Claudino, nefrologista , CRM 69882;

III - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077;

IV - membro: Heleno Diegues Paes, urologista, CRM 108954;

V - membro: Auro Antônio Simões, urologista, CRM 47226;

VI - membro: Fernando José Akira Saito, cirurgião geral/ urologista, CRM 97398;

VII - membro: Antônio José Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794;

VIII - membro: Juliana Aparecida Zanocco, nefrologista, CRM 94531;

IX - membro: Gisleine Cristina Fontes, CRM 113238.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 11 SP 21

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;

III - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663;

IV - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656;

V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162;

VI - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131210;

VII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1120760;

VIII - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 109779;

IX - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;

X - membro: Alberto Queiroz Fraias, hepatologista, CRM 68791;

XI - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;

XII - membro: Andre Luís Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 14 PR 01

II - responsável técnico: Ricardo Elzi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;

III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 11 12 PE 05

II - responsável técnico: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 22

II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;

III - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674;

IV - membro: Adalia Dias Dourado Oliveira Pereira, oftalmologista, CRM 92343;

V - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469;

VI - membro: Helena Maria Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 128180;

VII - membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728;

VIII - membro: Liz Monteiro Pimentel, oftalmologista, CRM 179789;

IX - membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889;

X - membro: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875;

XI - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;

XII - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479;

XIII - membro: Talita Gambagi Araújo, oftalmologista, CRM 147082;

XIV - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 159015.

 

I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 12

II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889;

III - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319;

IV - membro: Daniela Villas Boas Fairbanks Barbosa, oftalmologista, CRM 81774;

V - membro: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354.

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 12 11 ES 04

II - responsável técnico: Diogo de Carvalho Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 12739;

III - membro: Bruno Barreira Capagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 09 RJ 06

II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52550199.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 01

II - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195;

III - membro: Valéria Cortez Ginani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77835;

IV - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91689;

V - membro: Gustavo Zamperlini, pediatra, CRM 134924;

VI - membro: Julia Lopes Garcia, pediatra, CRM 134956;

VII - membro: Márcia Puato Vieira Pupim, pediatra intensivista, CRM 60815;

VIII - membro: Carla Maria da Costa Zanchetta, pediatra, CRM 156656.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde