Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 334/SAS/MS, de 12 de março de 2019, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Secretariado de Assistência Social Juvenópolis, com sede em Maceió (AL).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 156/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.036966/2018-43, que concluiu pela anulação da Portaria, ficando resguardada a análise técnica realizada mediante Parecer Técnico nº 187/2019/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 334/SAS/MS, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 82, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.036966/2018-43, do Secretariado de Assistência Social Juvenópolis, CNPJ nº 12.183.968/0001-80, com sede em Maceió (AL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.