Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 529, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 11 19 SE 01

II - responsável técnico: Fábio Mendonça Xavier Andrade, oftalmologista, CRM 4269.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 06

II - responsável técnico: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02

II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia

III - CNPJ: 04593237/0002-65

IV - CNES: 5498465

V - endereço: Av. Brasil, quadra 30, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 26

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Marilia

III - CNPJ: 52.049.244/0001-62

IV - CNES: 2083116

V - endereço: Av. Vicente Ferreira, n° 828, Bairro: Cascata, Marilia/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 2 11 09 BA 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista - LTDA

III - CNPJ: 09.291.054/0001-28

IV - CNES: 5995841

V - endereço: Avenida São Geraldo, nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 2 11 17 MS 01

II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande

III - CNPJ: 03.276.524/0001-06

IV - CNES: 0009717

V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17

II - denominação: MS Hospital de Ipanema

III - CNPJ: 00.394.544/0210-00

IV - CNES: 2269775

V - endereço: Rua Antônio Parreiras, nº 67, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 22.411-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01

II - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto

III - CNPJ: 02.663.943/0001-20

IV - CNES: 3775887

V - endereço: Av. José Adolfo Bianco Molina, nº 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14.024-210.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14

II - denominação: CEMA Hospital Especializado - LTDA

III - CNPJ: 47.192.752/0001-65

IV - CNES: 3119122

V - endereço: Rua Padre Adelino, nº 333, Bairro: Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP: 03.303-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 15 PR 03

II - denominação: Hospital Pilar

III - CNPJ: 76.498.013/0001-02

IV - CNES: 3000885

V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02

II - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40

IV - CNES: 2082187

V - endereço: Campus Universitário, nº S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - Nº do SNT: 2 41 06 SP 03

II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

III - CNPJ: 61.590.410/0001-24

IV - CNES: 2079127

V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 11 PA 03

II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306;

III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531;

IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927;

V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, nefrologista, CRM 8303.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 26

II - responsável técnico: José Cícero Guilhen, nefrologista, CRM 21062;

III - membro: Ivan de Melo Araújo, nefrologista, CRM 18261;

IV - membro: Maurício Braz Zanoli, nefrologista, CRM 38656;

V - membro: André Alvarez Guzzardi, urologista, CRM 122612;

VI - membro: Luiz Carlos Pavanetti, nefrologista, CRM 86867;

VII - membro: Vitor Luiz Alasmar, nefrologista, CRM 62908;

VIII - membro: Marcelo José de Almeida, cirurgião vascular, CRM 76621;

IX - membro: Ludvig Hafner, cirurgião vascular, CRM 30634;

X - membro: Alexandre Carlos Messias, urologista, CRM 144858;

XI - membro: Fábio Hissachi Tsuji, urologista, CRM 106846;

XII - membro: José Fernando Stocco Guilhen, nefrologista, CRM 120983;

XIII - membro: Fátima Costa Matias Pelarigo, nefrologista, CRM 66059;

XIV - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204;

XV - membro: Leonardo Ruiz Carneiro, cirurgião vascular, CRM 162042.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 04 SP 39

II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455;

III - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 70533;

IV - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 139815;

V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 140217;

VI - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, clínico médico, CRM 98749;

VII - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;

VIII - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 11 BA 02

II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 BA 01

II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616;

III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399;

IV - membro: Luiz Filipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644;

V - membro: Leandro Brito Farias Botelho e Silva, oftalmologista, CRM 26684;

VI - membro: José Antônio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853.

 

I - Nº do SNT: 1 11 17 BA 01

II - responsável técnico: Verena Boulhosa Amoedo Hortélio, oftalmologista, CRM 20202.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 07 PA 01

II - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686;

III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 32

II - responsável técnico: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696;

III - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997;

IV - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666.

V - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 01

II - responsável técnico: Danielle Arroyo, oftalmologista, CRM 134115;

III - membro: João Marcos Camilo Atique, oftalmologista, CRM 104866;

IV - membro: Lenine Botigelli, oftalmologista, CRM 134556.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 40

II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 35

II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45363.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 36

II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;

III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 17 MS 01

II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 PR 04

II - responsável técnico: Juliana Souza Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19282;

III - membro: Alessandra Camparotto de Menezes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17909;

IV - membro: Vanessa Baldissera Nocera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22024;

V - membro: Alessandra Akemi Kawassaki Johan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32248.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 05 SP 10

II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990;

III - membro: Paulo Roberto Barbosa Evoar, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;

IV - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 57082.

V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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