Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 11 19 SE 01 |
II - responsável técnico: Fábio Mendonça Xavier Andrade, oftalmologista, CRM 4269. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 06 |
II - responsável técnico: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02 |
II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia |
III - CNPJ: 04593237/0002-65 |
IV - CNES: 5498465 |
V - endereço: Av. Brasil, quadra 30, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 26 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Marilia |
III - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
IV - CNES: 2083116 |
V - endereço: Av. Vicente Ferreira, n° 828, Bairro: Cascata, Marilia/SP, CEP: 17.515-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 2 11 09 BA 02 |
II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista - LTDA |
III - CNPJ: 09.291.054/0001-28 |
IV - CNES: 5995841 |
V - endereço: Avenida São Geraldo, nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 2 11 17 MS 01 |
II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande |
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
IV - CNES: 0009717 |
V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17 |
II - denominação: MS Hospital de Ipanema |
III - CNPJ: 00.394.544/0210-00 |
IV - CNES: 2269775 |
V - endereço: Rua Antônio Parreiras, nº 67, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 22.411-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01 |
II - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 02.663.943/0001-20 |
IV - CNES: 3775887 |
V - endereço: Av. José Adolfo Bianco Molina, nº 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14.024-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14 |
II - denominação: CEMA Hospital Especializado - LTDA |
III - CNPJ: 47.192.752/0001-65 |
IV - CNES: 3119122 |
V - endereço: Rua Padre Adelino, nº 333, Bairro: Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP: 03.303-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 15 PR 03 |
II - denominação: Hospital Pilar |
III - CNPJ: 76.498.013/0001-02 |
IV - CNES: 3000885 |
V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02 |
II - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
IV - CNES: 2082187 |
V - endereço: Campus Universitário, nº S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
I - Nº do SNT: 2 41 06 SP 03 |
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
IV - CNES: 2079127 |
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 01 11 PA 03 |
II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306; |
III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531; |
IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927; |
V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, nefrologista, CRM 8303. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 26 |
II - responsável técnico: José Cícero Guilhen, nefrologista, CRM 21062; |
III - membro: Ivan de Melo Araújo, nefrologista, CRM 18261; |
IV - membro: Maurício Braz Zanoli, nefrologista, CRM 38656; |
V - membro: André Alvarez Guzzardi, urologista, CRM 122612; |
VI - membro: Luiz Carlos Pavanetti, nefrologista, CRM 86867; |
VII - membro: Vitor Luiz Alasmar, nefrologista, CRM 62908; |
VIII - membro: Marcelo José de Almeida, cirurgião vascular, CRM 76621; |
IX - membro: Ludvig Hafner, cirurgião vascular, CRM 30634; |
X - membro: Alexandre Carlos Messias, urologista, CRM 144858; |
XI - membro: Fábio Hissachi Tsuji, urologista, CRM 106846; |
XII - membro: José Fernando Stocco Guilhen, nefrologista, CRM 120983; |
XIII - membro: Fátima Costa Matias Pelarigo, nefrologista, CRM 66059; |
XIV - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204; |
XV - membro: Leonardo Ruiz Carneiro, cirurgião vascular, CRM 162042. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 04 SP 39 |
II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455; |
III - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 70533; |
IV - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 139815; |
V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 140217; |
VI - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, clínico médico, CRM 98749; |
VII - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; |
VIII - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 11 BA 02 |
II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
I - Nº do SNT: 1 11 09 BA 01 |
II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616; |
III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399; |
IV - membro: Luiz Filipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644; |
V - membro: Leandro Brito Farias Botelho e Silva, oftalmologista, CRM 26684; |
VI - membro: José Antônio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853. |
I - Nº do SNT: 1 11 17 BA 01 |
II - responsável técnico: Verena Boulhosa Amoedo Hortélio, oftalmologista, CRM 20202. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 07 PA 01 |
II - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686; |
III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 32 |
II - responsável técnico: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696; |
III - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997; |
IV - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666. |
V - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 01 |
II - responsável técnico: Danielle Arroyo, oftalmologista, CRM 134115; |
III - membro: João Marcos Camilo Atique, oftalmologista, CRM 104866; |
IV - membro: Lenine Botigelli, oftalmologista, CRM 134556. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 40 |
II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 35 |
II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45363. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 36 |
II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532; |
III - membro: Rita de Cassia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 17 MS 01 |
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 15 PR 04 |
II - responsável técnico: Juliana Souza Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19282; |
III - membro: Alessandra Camparotto de Menezes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17909; |
IV - membro: Vanessa Baldissera Nocera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22024; |
V - membro: Alessandra Akemi Kawassaki Johan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32248. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 05 SP 10 |
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990; |
III - membro: Paulo Roberto Barbosa Evoar, cirurgião cardiovascular, CRM 21204; |
IV - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 57082. |
V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.