Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 544, DE 2 DE Maio DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 17 SC 01

II - denominação: Hospital São José/ Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul

III - CNPJ: 12.846.027/0001-89

IV - CNES: 2306336

V - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89251-830.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 29

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto

III - CNPJ: 59.981.712/0001-81

IV - CNES: 2798298

V - endereço: Rua Fritz Jacobs, nº 1236, Bairro: Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15025-500.

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 14

II - denominação: Centro de Excelência Oftalmológica S/C LTDA Bauru

III - CNPJ: 05.151.114/0001-56

IV - CNES: 5100798

V - endereço: Avenida Comendador José da Silva Martha, nº 1035, Bairro: Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP: 17016-080.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94

II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato

III - CNPJ: 57.539.504/0001-00

IV - CNES: 3199762

V - endereço: Praça Mauricio Cury, nº 120, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12210-120.

 

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12

II - denominação: Hospital das Clinicas de Botucatu

III - CNPJ: 46.230.439/0001-01

IV - CNES: 2748223

V - endereço: Av Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, nº s/n, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18618-687.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 02

II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada

III - CNPJ: 60.194.990/0022-00

IV - CNES: 2522691

V - endereço: Marcos Kondder, nº 1111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88309-480.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 01 17 SC 01

II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 23474;

III - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 23512;

IV - membro: Lucia Tabim de Oliveira, nefrologista, CRM 6296;

V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 23511;

VI - membro: Lucas Sfier Galdino, urologista, CRM 24257;

VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 23472;

VIII - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9681;

IX - membro: Fernando Henrique Nagata, anestesiologista, CRM 16149.

X - membro: Juliane Salmoria Arruda, anestesiologista, CRM 14182.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 13 SP 11

II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625;

III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;

IV - membro: André Luis de Andrade Bondini, cardiologista pediátrico, CRM 92950;

V - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Faria, cirurgião torácico, CRM 88400;

VI - membro: Alexandra Regina Siscar, cirurgiã pediátrica, CRM 126100;

VII - membro: Carolina de Oliveira Sant'Anna, anestesiologista, CRM 133244;

VIII - membro: Daniel Bassete, anestesiologista, CRM 145253.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 28

II - responsável técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689;

III - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022.

 

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 34

II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586;

III - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 205

II - responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712;

III - membro: Mario Massuda, oftalmologista, CRM 47913;

IV - membro: Leonardo de Castilho, oftalmologista, CRM 38051.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 11 SC 02

II - responsável técnico: Ederson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;

III - membro: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM 12285;

IV - membro: Felipe Eing, oftalmologista, CRM 11579;

V - membro: Carlos Alberto de Souza Brito Junior, oftalmologista, CRM 9590.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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