Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 8 DE Maio DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 19 RJ 06

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 18.010.750/0001-00

IV - CNES: 7859341

V - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320.

 

I - Nº do SNT: 2 01 19 RJ 04

II - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A.

III - CNPJ: 29.435.005/0061-60

IV - CNES: 7317530

V - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 19 RJ 01

II - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz

III - CNPJ: 06.047.087/0009-96

IV - CNES: 3005992

V - endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, n° 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011.

 

I - Nº do SNT: 2 02 19 RJ 02

II - denominação: Complexo Hospitalar de Niterói - Ímpar Serviços Hospitalares

III - CNPJ: 60.884.855/0012-07

IV - CNES: 3065634

V - endereço: Rua La Salle, n° 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

 

I - Nº do SNT: 2 02 19 RJ 05

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 18.010.750/0001-00

IV - CNES: 7859341

V - endereço: Rua Gonçalves Crespo, n° 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 19 MS 02

II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande

III - CNPJ: 03.276.524/0001-06

IV - CNES: 0009717

V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 09

II - denominação: 2020 Servicos Médicos

III - CNPJ: 01.862.347/0001-06

IV - CNES: 3875377

V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1606, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14.025-210.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 19 RS 04

II - denominação: Hospital Santa Lucia Ltda

III - CNPJ: 89.121.230/0001-12

IV - CNES: 2263823

V - endereço: Rua Coronel Pillar, nº 748, Bairro: Centro, Cruz Alta/RS, CEP: 98.025-220.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 08

II - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo/ Casa de Saúde Santa Marcelina

III - CNPJ: 60.742.616/0001-60

IV - CNES: 2077477

V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 19 PB 03

II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves S. A.

III - CNPJ: 01.817.749/0001-99

IV - CNES: 7870930

V - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 19 MG 04

II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda

III - CNPJ: 20.294.088/0001-09

IV - CNES: 2695634

V - endereço: Avenida Alameda da Serra, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

 

I - Nº do SNT: 2 01 19 MG 05

II - denominação: Oncobio Serviços de Saúde S. A.

III - CNPJ: 26.645.426/0001-96

IV - CNES: 9621903

V - endereço: Rua da Paisagem, nº 310, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 34.006-059.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 19 RJ 05

II - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;

III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;

IV - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;

V - membro: Eduardo Cesar Cortes Gouvea e Silva, urologista, CRM 52121785;

VI - membro: Rodrigo Polônia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380;

VII - membro: Gaudêncio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760;

VIII - membro: Erika Rachel Moreira de Gouvea e Silva, anestesiologista, CRM 52729710.

 

I - Nº do SNT: 1 01 19 RJ 07

II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699;

III - membro: Diney da Cruz Loureiro, nefrologista, CRM 52342721;

IV - membro: Jayne Almeida da Trindade, nefrologista, CRM 52440065;

V - membro: Mônica da Frota Azevedo, nefrologista, CRM 52649228;

VI - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675;

VII - membro: Camila Soriano de Araújo, anestesiologista, CRM 521028111;

VIII - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião vascular, CRM 52872652;

IX - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista, CRM 52871850;

X - membro: Lucia Caroline Schons Correa, anestesiologista, CRM 5201023110;

XI - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião vascular, CRM 52883271;

XII - membro: Fátima Regina Veiga Tostes, nefrologista, CRM 52428779;

XIII - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 5200885410.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 19 RJ 02

II - responsável técnico: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303;

III - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Júnior, cirurgião geral, CRM 52777196;

IV - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;

V - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239;

VI - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM 52819913;

VII - membro: Alicia Araújo de Oliveira, intensivista, CRM 52710857;

VIII - membro: Vivian Rotman, hepatologista, CRM 52591169;

IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512;

X - membro: Glauber Gouvêa, anestesiologista, CRM 52686263;

 

I - Nº do SNT: 1 02 19 RJ 03

II - responsável técnico: Rodrigo Pereira Luz, hepatologista, CRM 52736910;

III - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Júnior, cirurgião geral, CRM 52777196;

IV - membro: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303;

V - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512;

VI - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;

VII - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239;

 

I - Nº do SNT: 1 02 19 RJ 06

II - responsável técnico: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM 52819913;

III - membro: Viviane Akerman Stefanelli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52908550;

IV - membro: Andreia Silva Evangelista, hepatologista, CRM 5201086090;

V - membro: Daniel Restum Lopes Goes, anestesiologista, CRM 5200862002;

VI - membro: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52686263;

VII - membro: Rafael Santos Diniz, anestesiologista, CRM 5200852392;

VIII - membro: Vivian Rotman, clínica médica, CRM 52591169;

IX - membro: Thiago Barcellos Annunziata, cirurgião geral, CRM 52828424;

X - membro: Aline Moura Ferraz Pereira, hepatologista, CRM 5200926809.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 03 19 MS 03

II - responsável técnico: Cláudio Albernaz César, cirurgião cardiovascular, CRM 2778;

III - membro: João Jazbik Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 795;

IV - membro: Marcus Vinícius Reggiori Pereira Caldas, cirurgião cardiovascular, CRM 2787;

V - membro: Eduardo Nunes Toniasso, cirurgião cardiovascular, CRM 6406;

VI - membro: Evandro Carlos Ribeiro Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 3947;

VII - membro: Marco Antônio Araújo de Mello, cirurgião cardiovascular, CRM 3753;

VIII - membro: Eduardo Lopes Valentim, cirurgião cardiovascular, CRM 6970;

IX - membro: Carlos Idelmar de Campos Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 2574;

X - membro: Diogo Gomes Augusto, cirurgião torácico, CRM 6421;

XI - membro: Carolina Figueiroa de Brito, cardiologista, CRM 5544;

XII - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Junior, cardiologista, CRM 9534;

XIII - membro: Marina Franzim Munhoz, anestesiologista, CRM 6848;

XIV - membro: Tiago Torminato Moreira, anestesiologista, CRM 7171;

XV - membro: Gustavo Barone Perez, anestesiologista, CRM 5536.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 07

II - responsável técnico: Gustavo Gouvêa Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 12

II - responsável técnico: Fabio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 19 RS 06

II - responsável técnico: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671;

III - membro: Cesar Gomes da Silveira, oftalmologista, CRM 37668.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 11

II - responsável técnico: Luciano Rodrigo Peres Arruda, ortopedista e traumatologista, CRM 112411.

III - membro: Helio Yoshiteru Ishihara, ortopedista e traumatologista, CRM 43164;

IV - membro: Anderson Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 94456;

V - membro: Luiz Cláudio Lacerda Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 105944;

VI- membro: Igor de Vasconcelos Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 129745;

VII - membro: Sabrina Pisciotta, ortopedista e traumatologista, CRM 116444.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 21 19 PB 03

II - responsável técnico: Thais Celi Lopes Benevides, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6915;

III - membro: Roberto Luis Pereira Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6415;

IV - membro: Luís Fábio Barbosa Botenho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7146;

V - membro: Gabriela Matos Falcão Targueta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7133;

VI - membro: Carolina de Melo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436;

VII - membro: Amanda Raphaella de Medeiros Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6914.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 19 MG 08

II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75954;

III - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387;

IV - membro: Maria Fernanda Giovanardi Oliveira Trivelato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387;

V - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678;

VI - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46989;

VII - membro: Antonio Vaz de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39648.

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 MG 09

II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75954;

III - membro: Mariana Motta Naeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52895;

IV - membro: Maria Fernanda Giovanardi Oliveira Trivelato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387;

V - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678;

VI - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46989;

VII - membro: Antonio Vaz de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39648.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13

II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria Ebserh

III - CNPJ: 95.591.764/0014-20

IV - CNES: 2244306

V - endereço: Avenida Roraima Prédio 22, nº 1.000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 17 SC 02

II - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul

III - CNPJ: 12.846.027/0001-89

IV - CNES: 2306336

V - endereço: Rua Dr. Waldomiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 15 SP 01

II - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia LTDA

III - CNPJ: 03.311.011/0001-80

IV - CNES: 3356167

V - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89

II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo

III - CNPJ: 68.152.883/0001-99

IV - CNES: 3097463

V - endereço: Avenida Ibijau, nº 331, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 09

II - denominação: COHF Clinica de Olhos Holanda de Freitas Eireli

III - CNPJ: 00.607.431/0001-10

IV - CNES: 3783251

V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 2.368, Bairro: Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13.092-305.

 

I - Nº do SNT: 2 11 17 SP 02

II - denominação: Oftalmo Clinica LTDA

III - CNPJ: 67.165.795/0001-69

IV - CNES: 3172120

V - endereço: Rua Dr Socrates Fernandes De Oliveira, nº 245, Bairro: Chacara Urbana, Jundiai/SP, CEP: 13.201-838.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01

II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria Ebserh

III - CNPJ: 95.591.764/0014-20

IV - CNES: 2244306

V - endereço: Avenida Roraima Prédio 22, nº 1.000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 06 RS 07

II - responsável técnico: Arnaldo Teixeira Rodrigues, nefrologista, CRM 14002;

III - membro: Alcides André Dezordi Vogel, cirurgião vascular, CRM 20896;

IV - membro: Augusto Ramos Prado, urologista, CRM 6320;

V - membro: Clovis Luís Knopka, cirurgião vascular, CRM 16308;

VI - membro: Francine Lipnharski, nefrologista, CRM 32413;

VII - membro: Rafael Lampert Cauduro, nefrologista, CRM 22815;

VIII - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672;

IX - membro: Marcio Rigo, urologista, CRM 22197;

X - membro: Marcos Felipe Andrade de Azambuja, nefrologista, CRM 30581;

XI - membro: Vinícius Martini Corrêa, urologista, CRM 26072;

XII - membro: Cleber Brenner, urologista, CRM 30364.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 02 17 SC 02

II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 23474;

III - membro: Ricardo Telles Schulz, gastroenterologista, CRM 15409;

IV - membro: Nestor Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 23472;

V - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9681;

VI - membro: Fernando Henrique Nagata, anestesiologista, CRM 16149;

VII - membro: Juliane Salmoria Arruda, anestesiologista, CRM 14182.

Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 15

II - responsável técnico: Gustavo Gouvêa Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 31

II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 138

II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093;

III - membro: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 17

II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;

III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;

IV - membro: Eduardo Branzoni Leal, oftalmologista, CRM 93998;

V - membro: Victor Cvintal, oftalmologista, CRM 127130;

VI - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 155

II - responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203;

III - membro: Denise Fornazari Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;

IV - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781;

V - membro: Nely de Siqueira Martins, oftalmologista, CRM 53610;

VI - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979;

VII - membro: Wilson Amâncio Marchi Junior, oftalmologista, CRM 66864;

VIII - membro: Carlos Eduardo Leite Arieta, oftalmologista, CRM 42785;

IX - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 119998;

X - membro: Matheus Ivan Schimitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658.

 

I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 13

II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 42

II - responsável técnico: Francisco Artur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 45

II - responsável técnico: Ana Cristina L. Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336;

III - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350;

IV - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543;

V - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114.

Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 04 SP 14

II - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681;

Art. 23 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 02 RS 09

II - responsável técnico: Raquel Fumagalli de Sales, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20909;

III - membro: Juliana Chiodelli Salvador, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33629;

IV - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, oncologista pediátrico, CRM 18811;

V - membro: Thereza Christina Lafayette, oncologista pediátrica CRM 13013;

VI - membro: Ederson José Reis, oncologista pediátrico, CRM 32384;

VII - membro: Cristian Dias Barbosa, clínico médico, CRM 20827.

Art. 24 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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