Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 03 19 PB 02 |
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves |
III - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
IV - CNES: 7870930 |
V - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 03 19 PB 02 |
II - responsável técnico: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 7254; |
III - membro: Tiago Bernardo Nery, cirurgião cardiovascular, CRM 11539; |
IV - membro: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084; |
V - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706; |
VI - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461; |
VII - membro: Cesar Freire de Melo Vasconcelos, cirurgião torácico, CRM 20571; |
VIII - membro: Gustavo de Albuquerque Cavalcanti Mendes, anestesiologista, CRM 7273; |
IX - membro: Gilvandro Lins de Oliveira Júnior, anestesiologista, CRM 6685. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.