Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 565, DE 8 DE Maio DE 2019

Julga pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo/RS-Secretaria da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal/RS, em desfavor da Fundação Araucária, com sede em São José do Ouro (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 2/2019/DRF-PFO/SRRF10/RFB/MF-RS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo/RS-Secretaria da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal/RS, protocolado em 12/03/2019; e

Considerando o Parecer Técnico nº 346/2019-CGCER-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo n° 25000.016325/2019-53, que conclui pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa, tendo em vista que a Representante alega o descumprimento de requisito relativo à concessão da isenção/imunidade das contribuições sociais descritas na Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica Julgado pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo/RS-Secretaria da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal/RS, em desfavor da Fundação Araucária, CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com sede em São José do Ouro (RS).

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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