Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 457/SAS/MS, de 03 de abril de 2019, que cancelou o CEBAS, da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5022516-78.2018.4.04.7200/SC, postulado nos termos Ofício nº 00671/2019/PROT/PUSC/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina - Procuradoria-Geral da União, SEI nº 00737.014175/2018-27, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria de cancelamento do CEBAS, referente ao processo nº 25000.028228/2018-22, até ulterior decisão judicial; e
Considerando a Nota Técnica nº 06/2019-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.028228/2018-22, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de cancelamento do CEBAS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 457/SAS/MS, de 03 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 253, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.