Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 573, DE 13 DE MAIO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.834/SAS/MS, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 228, de 28 de novembro de 2018, seção 1, página 137 o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 21 18 CE 03

II - membro: Emanuel Maurício Bezerra e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11889;

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 368/SAS/MS, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 63, de 3 de abril de 2018, seção 1, página 53 e 54 os membros a seguir:

CÓRNEA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01

II - membro: Juliana da Cunha Pimentel Ulhoa, oftalmologista, CRM 63374;

III - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160;

IV - membro: Glauber Coutinho Eliazar, oftalmologista, CRM 61916.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde