Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.364/SAS/MS, de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro de 2018, seção 1, página 32 e 33, o membro a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
II - membro: Isadora Mota Aguiar, cirurgiã geral, CRM 60138; |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.