Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 595, DE 17 DE MAIO DE 2019

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Petrópolis (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 431/2019-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.072200/2015-80, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Petrópolis (RJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.319/SAS/MS, de 23 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, seção 1, página 77.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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