Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE MAIO DE 2019

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Sergipe, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título III da Portaria da Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS de 28 de dezembro de 2017; que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio do Ofício n° 1016/2019-SES, de 25 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado de Sergipe, com base na Resolução do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE/SE nº 24/2019, de 8 de abril de 2019.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado de Sergipe fica assim distribuído:

Destinação Valor Anual (R$)
Fundo Estadual de Saúde 287.828.807,23
Fundos Municipais de Saúde 202.802.852,16
TOTAL 490.631.659,39

§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC, por meio desta Portaria, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 6° parcela de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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