Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 603, DE 20 DE MAIO DE 2019

Inclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 254/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 27 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 42, os membros a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 07

II - membro: Bernardo Damian Biegler, ortopedista e traumatologista, CRM 34826;

III - membro: Carolina Umeta Matsunaga, ortopedista e traumatologista, CRM 34851;

IV - membro: Daniel André Baldasso, ortopedista e traumatologista, CRM 34825;

V - membro: Felipe de Negreiros Nanni, ortopedista e traumatologista, CRM 31787;

VI - membro: Fernando Ferraz Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 26600;

VII - membro: Francisco Guilherme de Paula Kozovits, ortopedista e traumatologista, CRM 32129;

VIII - membro: Guilherme Zandavalli Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 31731;

IX - membro: Rafaela Relonato Ferro, ortopedista e traumatologista, CRM 35572.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.364/SAS/MS, de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2018, Seção 1, página 33, o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 11 16 TO 02

II - membro: Maria Cláudia Schelini, oftalmologista, CRM 5066.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 79 SAS/MS, de 22 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2019, Seção 1, página 34 os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05

II - membro: Ana Maria Welp Cadenas Prado, cirurgiã geral, CRM 24633;

III - membro: José Eduardo Claros Mercado, nefrologista pediátrico, CRM 18614;

IV - membro: Ayrton Alves Aranha Júnior, urologista pediátrico, CRM 17763.

Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 2.023/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 431, os membros a seguir:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09

II - membro: Ana Maria Welp Cadenas Prado, cirurgiã geral, CRM 24633;

III - membro: José Eduardo Claros Mercado, nefrologista pediátrico, CRM 18614;

IV - membro: Ayrton Alves Aranha Júnior, urologista pediátrico, CRM 17763.

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 14 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 945 o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 17 BA 03

II - membro: Fabiana Bernardes Ferreira da Silveira, oftalmologista, CRM 23945.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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