Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 606, DE 20 DE MAIO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL D: 24.29

SANTA CATARINA

I - denominação: Imperial Hospital de Caridade

II - CNPJ: 83.884.999/0001-06

III - CNES: 0019402

IV - endereço: Rua Menino Deus, n° 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

 

I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul

II - CNPJ: 12.846.027/0001-89

III - CNES: 2306336

IV - endereço: Rua Dr. Waldomiro Mazurechen, n° 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

 

I - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen

II - CNPJ: 60.194.990/0022-00

III - CNES: 2522691

IV - endereço: Avenida Marcos Kondder, n° 1.111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.309-480.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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