Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 630, DE 23 DE MAIO DE 2019

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, do Desafio Jovem do Recife, com sede em Recife (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 191/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.113279/2016-97, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da Saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o art. 8-B da Lei 12.101, de 2009, do Desafio Jovem do Recife, CNPJ nº 08.259.097/0001-28, com sede em Recife (PE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de julho de 2016 a 18 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.046/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 7 de junho de 2017, Seção 1, página 52.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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