Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 28 DE MAIO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 19 SP 11

II - responsável técnico: Leonardo Pelafsky, gastrocirurgião, CRM 107818;

III - membro: Claudia Nishida Hasimoto, gastrocirurgiã, CRM 115703;

IV - membro: Fabio da Silva Yamashiro, gastroenterologista clinico , CRM 112360;

V - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519;

VI - membro: Norma Sueli Pinheiro, anestesiologista, CRM 37860.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 08

II - responsável técnico: Karina Tinoco Coutinho, oftalmologista, CRM 52842087.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 14

II - responsável técnico: Karina Tinoco Coutinho, oftalmologista, CRM 52842087.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 15

II - responsável técnico: Karina Tinoco Coutinho, oftalmologista, CRM 52842087.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 13

II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista e traumatologista, CRM 52780812.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 12

II - responsável técnico: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 52842087.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 11

II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 52738883.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 10

II - responsável técnico: José Leonardo Rocha de Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 52860026.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 09

II - responsável técnico: Raphael Serra Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52820687.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 15

II - responsável técnico: Carlos Vinicius Buarque de Gusmão, ortopedista e traumatologista, CRM 140189;

III - membro: Leandro Masini Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 156494;

IV - membro: Rodrigo Pires Matsuo, ortopedista e traumatologista, CRM 150527.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 17 GO 02

II - denominação: Hospital Santa Helena

III - CNPJ: 01.656.123/0001-48

IV - CNES: 2518457

V - endereço: Rua 95, nº 99, Bairro: Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-100

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 01 99 RS 05

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Alegre

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68

IV - CNES: 2237253

V - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº295, Bairro: Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90020-090.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 11 MG 07

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

III - CNPJ: 17.209.891/0001-93

IV - CNES: 0027014

V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - Nº do SNT 2 11 09 AC 01

II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE

III - CNPJ: 63.602.940/0001-70

IV - CNES: 2001586

V - endereço: BR 364, KM 02 - Estrada Dias Martins, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.919-670.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 01

II - denominação: Ver Excelência em Oftalmologia

III - CNPJ: 37.261.120/0001-52

IV - CNES: 2338394

V - endereço: Avenida Americano do Brasil, nº 260, Bairro: St Marista, Goiânia/GO, CEP: 74180-010.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 05

II - denominação: Hospital Oftalmológico de Anápolis

III - CNPJ: 00.467.444/0001-31

IV - CNES: 2569809

V - endereço: Avenida Fayad Hanna, nº 235, Bairro: Cidade Jardim, Anápolis/GO, CEP: 75.080-410.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13

II - denominação: D'Olhos Hospital Dia

III - CNPJ: 04.576.903/0001-76

IV - CNES: 6293433

V - endereço: Avenida Murchid Homsi, nº 2200, Bairro: Quinta das Paineiras, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.080-325.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 17

II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clinicas Especializadas LTDA

III - CNPJ: 72.916.539/0001-04

IV - CNES: 3017044

V - endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº 1319, Bairro: Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14.160-180.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02

II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia

III - CNPJ: 01.586.742/0001-03

IV - CNES: 2519208

V - endereço: Avenida L, nº 470, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 08

II - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

III - CNPJ: 60.967.551/0021-02

IV - CNES: 0015245

V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 21 11 PE 03

II - denominação: IMIP/ Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29

IV - CNES: 0000434

V - endereço: Rua dos Coelhos, nº300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 31 01 RS 02

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68

IV - CNES: 2237253

V - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº295, Bairro: Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90.020-090.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 01 17 GO 02

II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;

III - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;

IV - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;

V - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;

VI - membro: Fábio Faleiro Vieira, cirurgião geral, CRM 15014;

VII - membro: Paulo Reis Esselin Melo, cirurgião geral, CRM 9595.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 17

II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião do aparelho diogestivo, CRM 20280;

III - membro: Gustavo Miranda Martins, gastroenterologista, CRM 32490;

IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;

V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735;

VI - membro: Luiz Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812;

VII - membro: Wald José Medeiros Junior, clínico médico, CRM 32412;

VIII - membro: Ana Flávia Ramos Passos, gastroenterologista, CRM 39458;

IX - membro: Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca, gastroenterologista, CRM 30693;

X - membro: Daniel Adonai Machado Caldeira, cirurgião geral, CRM 41499;

XI - membro: Julia Faria Campos, gastroenterologista, CRM 50858;

XII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;

XIII - membro: Júlio Sérgio Lara Resende, cirurgião geral, CRM 37043;

XIV - membro: Luis Gustavo Torres dos Santos, anestesiologista,, CRM 47610.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - Nº do SNT: 1 11 09 AC 01

II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno Mantilla, oftalmologista, CRM 1198.

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 11 15 AM 01

II - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212;

III - membro: Sabrina Veloso Avo Cohen, oftalmologista, CRM 6003;

IV - membro: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 11 ES 02

II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 15 GO 01

II - responsável técnico: Rodrigo Paoline, oftalmologista, CRM 11462;

III - membro: Ana Maria Miranda, oftalmologista, CRM 9081;

IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521;

V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;

VI - membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662;

VII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 GO 05

II - responsável técnico: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892;

III - membro: Alexandre Carneiro Ebner, oftalmologista, CRM 8043;

IV - membro: André Pena Correa Bittencourt, oftalmologista, 10524.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 06 MA 02

II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 16 MG 07

II - responsável técnico: Pedro Alves Lopes da Mota, oftalmologista, CRM 52878.

 

I - Nº do SNT: 1 11 11 MG 29

II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810.

 

I - Nº do SNT: 1 11 11 MG 14

II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 11

II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 11 PA 01

II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 05

II - responsável técnico: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 51861.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 69

II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 12 03 GO 04

II - responsável técnico: Flávio Dorcilio Rabelo, ortopedista, CRM 1888;

III - membro: Denison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192;

IV - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730;

V - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492;

VI - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906;

VII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293;

VIII - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista, CRM 9873.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 13 10 PR 14

II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920;

III - membro: Marcellus Vinicius de Araujo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678;

IV - membro: Jose Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770;

V - membro: Marlon Augusto Câmara Lopes, cirurgião plástico, CRM 25472;

VI - membro: Sergio Luiz Câmara Lopes Júnior, cirurgião plástico, CRM 20919;

VII - membro: Vanessa de Carvalho Romanel, cirurgiã plástica, CRM 16508;

VIII - membro: Milka Lie Takajima, cirurgiã plástica, CRM 24860;

IX - membro: Robson Felipe Bueno Netto, cirurgião plástico, CRM 20736;

X - membro: Jun Daniel Takaki, cirurgião plástico, CRM 27356.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 03

II - responsável técnico: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486;

III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista, CRM 10785;

IV - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961;

V - membro: Lilian Monteiro de Albuquerque, hematologista, CRM 12589.

 

I - Nº do SNT: 1 21 12 CE 02

II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista, CRM 5724;

III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista, CRM 9620;

IV - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Júnior, hematologista, CRM 11329;

V - membro: João Paulo Caxilé Barbosa, hematologista, CRM 9077.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 11 PE 01

II - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM 14249;

III - membro: Manuela Freire Hazin Costa, hematologista, CRM 13113;

IV - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074;

V - membro: Erica Montenegro de Souza, hematologista, CRM 15614;

VI - membro: Amanda Queiroz de Mota Silveira, hematologista, CRM 20841.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 71 14 GO 03

II - responsável técnico: Tácio da Cunha Alves, urologista, CRM 7626;

III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 67521;

IV - membro: Djalma Antônio da Silva Júnior, cirurgião geral, CRM 11578;

V - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758;

VI - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758;

VII - membro: Reginaldo de Oliveira Manata, cirurgião geral/urologista, CRM 8187;

VIII - membro: Emilio Carlos Leão, cirurgião geral CRM 6749;

IX - membro: Flavio Carvalho Mendonça, cirurgião geral/urologista , CRM 9962;

X - membro: Gustavo Gomes de Mendonça , cirurgião geral, CRM 8893;

XI - membro: Jean Frederico de Araujo, cirurgião geral, CRM 11200;

XII - membro: Julio Resplande de Araujo Filho, urologista, CRM 6591;

XIII - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081;

XIV - membro: Rogerio Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602.

Art. 19 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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