Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 533/SAS/MS, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 23 de março de 2017, Seção 1, página 43, o membro a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 71 14 GO 03 |
II - membro: José Dimas Silveira Júnior, cirurgião geral, CRM 12280. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.532/SAS/MS, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2018, Seção 1, página 71 o membro a seguir:
CÓRNEA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 14 GO 01 |
II - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 445/SAS/MS, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, página 136 e 137 o membro a seguir:
CÓRNEA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 16 GO 02 |
II - membro: Leticia Claudino Araújo, oftalmologista, CRM 17132. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.254 SAS/MS, de 21 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 288 o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 |
II - membro: Marcos Rassi Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 6637. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.691 SAS/MS, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2018, Seção 1, página 68, 69 os membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 16 SP 29 |
II - membro: Ana Costa Cordeiro, hematologista e hemoterapeuta , CRM 146769; |
III - membro: Maria Cecília Borges Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta , CRM 155775; |
IV - membro: Mariana Fontana Pivaro, hematologista e hemoterapeuta , CRM 151927; |
V - membro: Mariana Massarenti, hematologista e hemoterapeuta , CRM 144732. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 394/SAS/MS, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, página 132 o membro a seguir:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01 |
II - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949. |
Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 509/SAS/MS, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 25 de abril de 2019, Seção 1, página 51 o membro a seguir:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22 |
II - membro: Cristina Cagliari, oftalmologista, CRM 178533. |
Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.364 SAS/MS, de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro de 2018, Seção 1, página 32 e 33 o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
II - membro: Daniel Coimbra Pianetti, urologista, CRM 55848. |
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.