Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais adota a presente Consulta Pública e determina a sua publicação, considerando:

- A existência de um grupo de trabalho criado pela portaria nº 2265 de 28 de novembro de 2003 que, sob a coordenação do Ministério da Saúde, é responsável por avaliar os modelos internacionais em vigor referentes a Comissões Nacionais de Bioética; e propor um modelo de atuação para o País nesta área, com participação de representantes de todos os setores atuantes na área;

- A necessidade de se promover ampla discussão da proposta em construção, possibilitando a participação efetiva da sociedade civil, em especial das instituições e profissionais com atuação no campo da Bioética, dos profissionais de saúde e dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na sua formulação, resolve:

Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o documento “Sugestão de Anteprojeto de Lei Ordinária para criação do Conselho Nacional de Bioética”, constante no Anexo deste Ato Art. 2º - Estabelecer o prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas ao documento de que trata o Artigo 1º.

§ 1º - As sugestões deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico - cbiotec@saude.gov.br ou registradas no site www.saude.gov.br\sctie\decit;

§ 2º - As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar devidamente identificadas, com indicação do artigo, inciso, alínea e parágrafo do documento a que se refere, acompanhadas de uma argumentação que justifique a sugestão.

§ 3º - Caso exista necessidade de enviar volumes, desde que para complementar as sugestões encaminhadas para o endereço eletrônico, conforme está previsto no § 1º deste artigo, os mesmos deverão ser enviados para o seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco “G” - 8º andar - sala 821 - CEP 70058-900, com a seguinte identificação: Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT/SCTIE/MS, “Sugestão de Anteprojeto de Lei Ordinária para criação do Conselho Nacional de Bioética”- Complementação das Sugestões encaminhadas por e-mail no dia XX/XX/2004”.

§ 4º - As sugestões deverão ser acompanhadas pelos documentos que as fundamentam, conforme previsto no § 2º, sendo que no caso de publicações estrangeiras, as mesmas deverão ser enviadas na versão original, sem tradução.

Art. 3º - Determinar que o Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT/SCTIE/MS, avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada das contribuições ao documento “Sugestão de Anteprojeto de Lei Ordinária para criação do Conselho Nacional de Bioética” ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, seja encaminhado ao grupo de trabalho de Bioética para avaliação.

Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde