Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Política Nacional de Medicamentos tem o propósito de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais e possui, como uma de suas diretrizes, a reorientação da Assistência Farmacêutica, cujas ações têm por objetivo implementar, no âmbito das três esferas do SUS, todas as atividades relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais;

Considerando que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica tem como eixos estratégicos a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, inclui, necessariamente, a Assistência Farmacêutica e que a manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção,

considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS;

Considerando os resultados do Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil, trabalho realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Organização Pan Americana de Saúde (OPAS/OMS), a Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH), a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSPE), O Conselho Federal de Farmácia (CFF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que identifica a necessidade da implementação de medidas que possibilitem melhorias nos serviços de farmácia hospitalar;

Considerando o Decreto nº 5.248, de 20 de outubro de 2004 que publica as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2004 e inclui, dentre elas, o apoio à estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na rede pública, resolve:

Art 1º Criar grupo de trabalho para elaboração da Política de Implementação dos Serviços de Farmácia Hospitalar no SUS;

Art. 2º O grupo, coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, deste Ministério, será integrado por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições: I. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Víctor Hugo Travassos da Rosa; II. Conselho Federal de Farmácia - Tarcísio José Palhano; III. Consultoria Técnica - Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners; IV. Grupo Hospitalar Conceição - Nataniel Schostack; V. Hospital São Rafael - Nadja Nara de Souza Rheim; VI. Hospital Universitário de Brasília - Maria de Fátima Bandeira Bezerra ; VII. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - Eliane Maria Nogueira de Paiva Cunha, Geisa Maria Grijó Farani de Almeida, Herbênio Elias Pereira, Maria Zenaide Paiva Gadêlha, Marisete Medianeira Dalenogare, Marília Coelho Cunha; VIII. Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - Maria Rita Carvalho Garbi Novaes, Marcelo Gastaldi, Wilson Folador; e IX. Universidade Federal de Minas Gerais - Adriano Max Moreira Reis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA

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