Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

CONSULTA PÚBLICA Nº 001, DE 01 DE JUNHO DE 2005

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, adota a presente Consulta Pública e determina a sua publicação,

Considerando a necessidade de instalação de uma nova Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, após a promulgação da Lei 11.105/05, Lei de Biossegurança, que revogou, em seu artigo 42, a Lei nº 8.974/95 e a Medida Provisória nº 2.191-9/01.

Considerando que a Lei 11.105/05, em seu inciso IV do art. 11, atribui competência ao Ministro de Estado da Saúde para indicar um especialista na área de saúde e seu respectivo suplente para compor o quadro de membros da CTNBio.

Considerando que, nos termos do § 2º do artigo 11 da Lei 11.105/05, a indicação dos especialistas deverá ser precedida de consulta às organizações da sociedade civil, que enviarão listas tríplices ao Ministro da Saúde para que o mesmo proceda a indicação dos nomes e os apresente ao Ministro da Ciência e Tecnologia, que fará a designação, resolve:

Art. 1º Submeter a Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de especialistas na área de saúde que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as listas tríplices com as indicações, devidamente acompanhadas dos currículos dos indicados.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas para a Esplanada dos Ministérios – Bloco “G” – 8º andar – sala 831-A – CEP 70058-900, com a seguinte identificação: Departamento de Ciência e Tecnologia/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/ Ministério da Saúde – DECIT/SCTIE/MS, “Indicações para Especialistas em Saúde da CTNBio”.

§ 2º As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no remetente, a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE/MS realize a compilação dos documentos recebidos, elaborando uma lista final de indicações a ser submetida à avaliação do Senhor Ministro da Saúde.

Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação.

MOISÉS GOLDBAUM
Secretário

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