Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Substituto, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto n.º 5.248, de 20 de outubro de 2004, que publica metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo a Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde e o Apoio à Expansão e Consolidação da Saúde da Família;
Considerando a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a relevância social da garantia de acesso da população aos medicamentos essenciais e àqueles destinados à atenção básica, no contexto das ações do Sistema Único de Saúde do País, bem como seu impacto na qualidade de vida dos usuários,
Considerando a Portaria n.º 1.653/GM, que institui Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases das possíveis pactuações e das demais ações referentes aos medicamentos essenciais, daqueles destinados à Atenção Básica, bem como das ações inerentes à assistência farmacêutica, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes para adequar e articular a atividade farmacêutica no âmbito da Atenção Básica, com ênfase na estratégia de saúde da família.
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata este Artigo será composto pelos representantes das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:
- Coordenação Geral de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Qualidade de Produtos e Serviços Farmacêuticos DAF/SCTIE;
- Coordenação Geral de Planejamento, Articulação e Gestão de Programas DAF/SCTIE;
- Coordenação Geral de Estudos e Projetos DES/SCTIE;
- 01 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
- 01 (um) representante do Conselho Federal de Farmácia;
- 01 (um) representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos;
- 01 (um) representante da Associação Brasileira de Farmacêuticos;
§ 2º - Serão convidados para acompanhar e participar do desenvolvimento dos trabalhos do Grupo o Departamento de Atenção Básica e o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde e, ainda, o Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria Executiva.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar as diretrizes, objeto do seu trabalho.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.