Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
A Resolução nº 909 de 16/11/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde ao Estado de Pernambuco destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo 1º - Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Estado, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A transferência dos recursos que trata o caput iniciará em abril de 2006, sendo a transferência realizada no próprio mês de competência.
Art. 3º - O Estado deverá aplicar os recursos na aquisição e distribuição aos municípios conforme os recursos correspondentes aos mesmos, dos medicamentos dos grupos HD e AR;
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, onerando o programa orçamentário 10.303.1293.4368.