Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher – PNDS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Criar a Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher– PNDS, com as seguintes competências:
I – Promover a integração entre o Ministério da Saúde e a entidade executora da PNDS;
II – Assessorar as áreas técnicas do Ministério da Saúde na análise dos dados de seu interesse;
III – Apreciar a análise técnica, que será realizada por ad hoc, do relatório preliminar e o relatório
final da PNDS.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, contando em sua composição técnica, com os seguintes membros:
Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia;
Coordenador Geral de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Departamento de
Ciência e Tecnologia;
Um Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia;
Coordenador Geral da Política de Alimentação e Nutrição
Um Técnico da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição;
Coordenador Geral da Área Técnica de Saúde da Mulher;
Um Técnico da Área Técnica de Saúde da Mulher;
Coordenador Geral da Área Técnica de Saúde da Criança;
Um Técnico da Área Técnica de Saúde da Criança;
Art. 3º A Comissão tem caráter transitório devendo se reunir, periodicamente, durante a realização da pesquisa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.