Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 46, DE 11 DE ABRIL DE 2006

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; Considerando a Portaria GM/413 de 23 de fevereiro de 2006, que descentraliza recursos do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Ceará;

Considerando a Resolução nº 111 de 04 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; resolve:

Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite de municípios do Estado do Ceará.

§ 1º - Os recursos financeiros designados no caput serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde conforme anexo I.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS GOLDBAUM

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS
HD1,15 AR0,95 TO TA L
1 CE 230140 Aratuba 15.263,95 12.609,35 27.873,30
2 CE 230190 Barbalha 59.160,60 48.871,80 108.032,40
3 CE 230210 Baturité 35.792,60 29.567,80 65.360,40
4 CE 230250 Brejo Santo 47.067,20 38.881,60 85.948,80
5 CE 230280 Canindé 84.628,50 69.910,50 154.539,00
6 CE 230290 Capistrano 18.746,15 15.485,95 34.232,10
7 CE 230410 Crateús 84.037,40 69.422,20 153.459,60
8 CE 230420 Crato 128.678,10 106.299,30 234.977,40
9 CE 230445 Fortim 15.313,40 12.650,20 27.963,60
10 CE 230535 Icapuí 19.870,85 16.415,05 36.285,90
11 CE 230550 Iguatu 104.337,20 86.191,60 190.528,80
12 CE 230600 Iracema 14.621,10 12.078,30 26.699,40
13 CE 230650 Itapiúna 20.503,35 16.937,55 37.440,90
14 CE 230690 Jaguaribe 41.879,55 34.596,15 76.475,70
15 CE 230730 Juazeiro do Norte 266.708,00 220.324,00 487.032,00
16 CE 230765 Maracanaú 220.014,55 181.751,15 401.765,70
17 CE 230780 Marco 23.327,75 19.270,75 42.598,50
18 CE 230930 Nova Russas 34.241,25 28.286,25 62.527,50
19 CE 230980 Pacoti 13.057,10 10.786,30 23.843,40
20 CE 231050 Pedra Branca 47.998,70 39.651,10 87.649,80
21 CE 231080 Pereiro 17.764,05 14.674,65 32.438,70
22 CE 2 3 11 3 0 Quixadá 84.942,45 70.169,85 1 5 5 . 11 2 , 3 0
23 CE 2 3 11 4 0 Quixeramobim 68.094,95 56.252,35 124.347,30
24 CE 231200 Santana do Acaraú 32.340,30 26.715,90 59.056,20
25 CE 231320 Ta m b o r i l 29.699,90 24.534,70 54.234,60
CE Total 1.528.088,95 1.262.334,35 2.790.423,30
 

 

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