Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26
de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica
Básica;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 028/99 da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova a qualificação
dos municípios para recebimento no Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 004/2005 da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova o
recurso referente à contrapartida Federal para a Assistência Farmacêutica
Básica do Município de Ipiranga, resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de medicamentos dos grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite dos municípios de Ipiranga e Vila Alta do
Estado do Paraná.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos ao município de
Ipiranga/PR listados no Anexo I serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos ao município de Vila
Alta/PR listados no Anexo II serão transferidos do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ