Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 028/99 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova a qualificação dos municípios para recebimento no Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 004/2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova o recurso referente à contrapartida Federal para a Assistência Farmacêutica Básica do Município de Ipiranga, resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite dos municípios de Ipiranga e Vila Alta do Estado do Paraná.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos ao município de Ipiranga/PR listados no Anexo I serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos ao município de Vila Alta/PR listados no Anexo II serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIOS | RECURSOS | ||
---|---|---|---|---|---|---|
HD1,15 | AR0,95 | TO TA L | ||||
9 | PR | 411050 | Ipiranga | 15.727,40 | 12.992,20 | 28.719,60 |
PR Total | 15.727,40 | 12.992,20 | 28.719,60 |
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIOS | RECURSOS | ||
---|---|---|---|---|---|---|
HD1,15 | AR0,95 | TO TA L | ||||
378 | PR | 412862 | Vila Alta | 4.036,50 | 3.334,50 | 7.371,00 |
PR Total | 4.036,50 | 3.334,50 | 7.371,00 |