Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 56, DE 9 DE JUNHO DE 2006

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;

Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará de 10/02/2006; resolve:

Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros destinados ao incentivo a assistência farmacêutica básica do Estado do Ceará.

§ 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

§ 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 3º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 4º - Ficam revogadas as portarias GM nº 458 e 473 de 14 de abril de 1999.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS GOLDBAUM

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO VA L O R P E R C A P TA TETO ANUAL POP 03
1 230010 CE Abaiara 2,00 17.076,00
2 230015 CE Acarapé 2,00 27.540,00
3 230020 CE Acaraú 1,65 82.557,75
4 230030 CE Acopiara 2,00 92.966,00
5 230040 CE Aiuaba 1,65 24.472,80
6 230050 CE Alcântaras 1,65 16.232,70
7 230060 CE Altaneira 2,00 11 . 9 1 6 , 0 0
8 230070 CE Alto Santo 2,00 31.888,00
9 230075 CE Amontada 2,00 69.084,00
10 230080 CE Antonina do Norte 2,00 13.894,00
11 230090 CE Apuiarés 2,00 26.944,00
12 230100 CE Aquiraz 1,65 106.972,80
13 2 3 0 11 0 CE Aracati 1,65 106.106,55
14 230120 CE Aracoiaba 2,00 49.086,00
15 230125 CE Ararendá 2,00 20.440,00
16 230130 CE Araripe 2,00 40.566,00
17 230140 CE Aratuba 2,00 27.852,00
18 230150 CE Arneiroz 2,00 15.170,00
19 230160 CE Assaré 2,00 42.548,00
20 230170 CE Aurora 2,00 50.856,00
21 230180 CE Baixio 2,00 11 . 6 4 0 , 0 0
22 230185 CE Banabuiú 2,00 33.460,00
23 230190 CE Barbalha 1,65 81.973,65
24 230195 CE Barreira 2,00 35.444,00
25 230200 CE Barro 2,00 40.404,00
26 230205 CE Barroquinha 2,00 28.454,00
27 230210 CE Baturité 1,65 50.440,50
28 230220 CE Beberibe 2,00 88.100,00
29 230230 CE Bela Cruz 1,65 48.006,75
30 230240 CE Boa Viagem 2,00 102.084,00
31 230250 CE Brejo Santo 2,00 79.902,00
32 230260 CE Camocim 1,65 93.731,55
33 230270 CE Campos Sales 2,00 52.540,00
34 230280 CE Canindé 1,65 11 8 . 7 9 3 , 4 0
35 230290 CE Capistrano 2,00 30.434,00
36 230300 CE Caridade 2,00 33.162,00
37 230310 CE Cariré 2,00 37.770,00
38 230320 CE Caririaçu 2,00 54.186,00
39 230330 CE Cariús 2,00 37.426,00
40 230340 CE Carnaubal 2,00 31.448,00
41 230350 CE Cascavel 1,65 99.163,35
42 230360 CE Catarina 2,00 33.320,00
43 230365 CE Catunda 2,00 18.828,00
44 230370 CE Caucaia 1,65 456.688,65
45 230380 CE Cedro 2,00 48.822,00
46 230390 CE Chaval 1,65 20.884,05
47 230393 CE Choró 1,65 20.425,35
48 230395 CE Chorozinho 2,00 39.394,00
49 230400 CE Coreaú 2,00 41.450,00
50 230410 CE Crateús 1,65 11 9 . 1 3 9 , 9 0
51 230420 CE Crato 1,65 179.846,70
52 230423 CE Croatá 2,00 32.856,00
53 230425 CE Cruz 1,65 35.475,00
54 230426 CE Deputado Irapuan Pinheiro 2,00 17.008,00
55 230427 CE Ererê 1,65 10.329,00
56 230428 CE Eusébio 1,65 5 7 . 6 11 , 4 0
57 230430 CE Farias Brito 2,00 42.288,00
58 230435 CE Forquilha 2,00 36.358,00
59 230445 CE Fortim 1,65 21.148,05
60 230450 CE Frecheirinha 1,65 20.605,20
61 230460 CE General Sampaio 2,00 9.302,00
62 230465 CE Graça 2,00 29.902,00
63 230470 CE Granja 1,65 83.547,75
64 230480 CE Granjeiro 2,00 10.930,00
65 230490 CE Groaíras 2,00 17.890,00
66 230495 CE Guaiúba 1,65 33.988,35
67 230500 CE Guaraciaba do Norte 2,00 72.986,00
68 230510 CE Guaramiranga 1,65 9.642,60
69 230520 CE Hidrolândia 2,00 35.242,00
70 230523 CE Horizonte 2,00 77.134,00
71 230526 CE Ibaretama 2,00 25.928,00
72 230530 CE Ibiapina 2,00 45.624,00
73 230533 CE Ibicuitinga 2,00 19.386,00
74 230535 CE Icapuí 2,00 33.578,00
75 230540 CE Icó 1,65 104.204,10
76 230550 CE Iguatu 1,65 146.330,25
77 230560 CE Independência 2,00 51.282,00
78 230565 CE Ipaporanga 1,65 18.760,50
79 230570 CE Ipaumirim 2,00 23.236,00
80 230580 CE Ipu 2,00 80.244,00
81 230590 CE Ipueiras 2,00 78.360,00
82 230600 CE Iracema 2,00 25.780,00
83 230610 CE Irauçuba 2,00 40.602,00
84 230620 CE Itaiçaba 2,00 13.698,00
85 230625 CE Itaitinga 1,65 51.456,90
86 230630 CE Itapagé 2,00 86.774,00
87 230640 CE Itapipoca 1,65 164.404,35
88 230650 CE Itapiúna 2,00 34.270,00
89 230655 CE Itarema 2,00 63.650,00
90 230660 CE Itatira 2,00 32.122,00
91 230670 CE Jaguaretama 2,00 36.322,00
92 230680 CE Jaguaribara 2,00 18.084,00
93 230690 CE Jaguaribe 2,00 71.720,00
94 230700 CE Jaguaruana 2,00 61.822,00
95 230710 CE Jardim 2,00 54.338,00
96 230720 CE Jati 2,00 14.778,00
97 230725 CE Jijoca de Jericoacoara 1,65 23.090,10
98 230730 CE Juazeiro do Norte 1,65 369.623,10
99 230740 CE Jucás 2,00 46.208,00
100 230750 CE Lavras da Mangabeira 2,00 62.684,00
101 230760 CE Limoeiro do Norte 2,00 104.120,00
102 230763 CE Madalena 2,00 31.086,00
103 230765 CE Maracanaú 1,65 308.035,20
104 230770 CE Maranguape 1,65 153.773,40
105 230780 CE Marco 1,65 33.564,30
106 230790 CE Martinópole 1,65 15.288,90
107 230800 CE Massapê 2,00 62.774,00
108 230810 CE Mauriti 2,00 83.658,00
109 230820 CE Meruoca 1,65 19.163,10
11 0 230830 CE Milagres 2,00 59.998,00
111 230835 CE Milhã 2,00 2 7 . 11 8 , 0 0
11 2 230837 CE Miraíma 2,00 23.676,00
11 3 230840 CE Missão Velha 2,00 67.240,00
11 4 230850 CE Mombaça 2,00 82.666,00
11 5 230860 CE Monsenhor Tabosa 2,00 33.192,00
11 6 230870 CE Morada Nova 1,65 109.050,15
11 7 230880 CE Moraújo 2,00 14.568,00
11 8 230890 CE Morrinhos 2,00 37.952,00
11 9 230900 CE Mucambo 2,00 28.768,00
120 230910 CE Mulungu 1,65 15.216,30
121 230920 CE Nova Olinda 2,00 24.600,00
122 230930 CE Nova Russas 2,00 59.208,00
123 230940 CE Novo Oriente 2,00 51.726,00
124 230945 CE Ocara 2,00 44.250,00
125 230950 CE Orós 2,00 44.052,00
126 230960 CE Pacajus 2,00 95.700,00
127 230970 CE Pacatuba 1,65 92.604,60
128 230980 CE Pacoti 1,65 18.453,60
129 230990 CE Pacujá 2,00 11 . 7 0 4 , 0 0
130 231000 CE Palhano 2,00 16.468,00
131 231010 CE Palmácia 1,65 16.075,95
132 231020 CE Paracuru 1,65 48.797,10
133 231025 CE Paraipaba 1,65 44.894,85
134 231030 CE Parambu 2,00 65.974,00
135 231040 CE Paramoti 2,00 22.262,00
136 231050 CE Pedra Branca 2,00 82.680,00
137 231060 CE Penaforte 2,00 14.392,00
138 231070 CE Pentecoste 2,00 65.414,00
139 231080 CE Pereiro 2,00 30.716,00
140 231085 CE Pindoretama 1,65 26.442,90
141 231090 CE Piquet Carneiro 2,00 26.282,00
142 231095 CE Pires Ferreira 1,65 13.840,20
143 2 3 11 0 0 CE Poranga 2,00 23.892,00
144 2 3 111 0 CE Porteiras 2,00 31.704,00
145 2 3 11 2 0 CE Potengi 2,00 18.886,00
146 2 3 11 2 3 CE Potiretama 2,00 11 . 5 2 6 , 0 0
147 2 3 11 2 6 CE Quiterianópolis 2,00 37.722,00
148 2 3 11 3 0 CE Quixadá 1,65 11 9 . 0 9 8 , 6 5
149 2 3 11 3 5 CE Quixelô 2,00 31.140,00
150 2 3 11 4 0 CE Quixeramobim 2,00 11 8 . 3 7 2 , 0 0
151 2 3 11 5 0 CE Quixeré 2,00 35.610,00
152 2 3 11 6 0 CE Redenção 2,00 51.364,00
153 2 3 11 7 0 CE Reriutaba 2,00 44.862,00
154 2 3 11 8 0 CE Russas 2,00 121.266,00
155 2 3 11 9 0 CE Saboeiro 2,00 32.924,00
156 2 3 11 9 5 CE Salitre 1,65 23.626,35
157 231220 CE Santa Quitéria 2,00 85.922,00
158 231200 CE Santana do Acaraú 2,00 54.708,00
159 231210 CE Santana do Cariri 2,00 34.584,00
160 231230 CE São Benedito 2,00 81.756,00
161 231240 CE São Gonçalo do Amarante 1,65 61.967,40
162 231250 CE São João do Jaguaribe 2,00 17.690,00
163 231260 CE São Luís do Curu 1,65 19.422,15
164 231270 CE Senador Pompeu 2,00 54.486,00
165 231280 CE Senador Sá 2,00 11 . 4 7 4 , 0 0
166 231300 CE Solonópole 2,00 34.366,00
167 231310 CE Tabuleiro do Norte 2,00 55.424,00
168 231320 CE Ta m b o r i l 2,00 51.770,00
169 231325 CE Ta r r a f a s 2,00 17.872,00
170 231330 CE Ta u á 2,00 104.272,00
171 231335 CE Te j u ç u o c a 2,00 28.094,00
172 231340 CE Ti a n g u á 1,65 102.963,30
173 231350 CE Tr a i r i 1,65 77.629,20
174 231355 CE Tu r u r u 2,00 23.970,00
175 231360 CE Ubajara 1,65 46.597,65
176 231370 CE Umari 1,65 12.033,45
177 231375 CE Umirim 2,00 35.926,00
178 231380 CE Uruburetama 1,65 28.619,25
179 231390 CE Uruoca 1,65 19.580,55
180 231395 CE Varjota 2,00 3 5 . 11 4 , 0 0
181 231400 CE Várzea Alegre 2,00 71.852,00
182 231410 CE Viçosa do Ceará 1,65 77.272,80
TO TA L 9.768.936,40

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO VA L O R P E R C A P TO TETO ANUAL POP 03
230440 CE Fortaleza 1,65 3.722.784,45
231290 CE Sobral 1,65 270.329,40
TOTAL 3 . 9 9 3 . 11 3 , 8 5

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde