Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. xx, do Decreto n° 5841, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher - PNDS 2006, com as seguintes competências:
I - Promover a integração entre o Ministério da Saúde e a entidade executora da PNDS 2006;
II - Assessorar as áreas técnicas do Ministério da Saúde na análise dos dados de seus interesses;
III -Acompanhar a análise técnica, que será realizada por ad hoc, dos relatórios parciais e do relatório final da PNDS 2006.
Art 2º A Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher - PNDS 2006 será coordenada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, contando em sua composição técnica com os seguintes membros:
- Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia
Suzanne Jacob Serruya;
-Coordenador Geral de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico, Departamento de Ciência e Tecnologia
José Seixas Lourenço;
-Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia
Heloiza Helena Casagrande Bastos;
-Coordenador Geral da Política de Alimentação e Nutrição
Ana Beatriz Pinto de Almeida Vasconcellos;
-Técnico da Coordenação Geral da Política de Alimentação e
Nutrição
Muriel Bauermann Gubert;
-Coordenador Geral da Saúde da Mulher
Maria José de Oliveira Araújo;
-Técnico da Coordenação Geral da Saúde da Mulher
Regina Coeli Viola;
-Coordenadora Geral da Saúde da Criança
Ana Cecília Silveira Lins Sucupira;
-Técnica da Coordenação da Saúde da Criança
Tânia Márcia Gomes Trindade;
-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Rômulo Paes de Sousa.
Art. 3º A Comissão tem caráter transitório devendo se reunir, periodicamente, durante a realização da PNDS 2006.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.