Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 64, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. xx, do Decreto n° 5841, de 13 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher - PNDS 2006, com as seguintes competências:

I - Promover a integração entre o Ministério da Saúde e a entidade executora da PNDS 2006;

II - Assessorar as áreas técnicas do Ministério da Saúde na análise dos dados de seus interesses;

III -Acompanhar a análise técnica, que será realizada por ad hoc, dos relatórios parciais e do relatório final da PNDS 2006.

Art 2º A Comissão de Acompanhamento da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher - PNDS 2006 será coordenada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, contando em sua composição técnica com os seguintes membros:

- Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Suzanne Jacob Serruya;
-Coordenador Geral de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Departamento de Ciência e Tecnologia José Seixas Lourenço;
-Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Heloiza Helena Casagrande Bastos;
-Coordenador Geral da Política de Alimentação e Nutrição Ana Beatriz Pinto de Almeida Vasconcellos;
-Técnico da Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição Muriel Bauermann Gubert;
-Coordenador Geral da Saúde da Mulher Maria José de Oliveira Araújo;
-Técnico da Coordenação Geral da Saúde da Mulher Regina Coeli Viola;
-Coordenadora Geral da Saúde da Criança Ana Cecília Silveira Lins Sucupira;
-Técnica da Coordenação da Saúde da Criança Tânia Márcia Gomes Trindade;
-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
Secretário de Avaliação e Gestão da Informação Rômulo Paes de Sousa.

Art. 3º A Comissão tem caráter transitório devendo se reunir, periodicamente, durante a realização da PNDS 2006.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS GOLDBAUM

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde