Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a relevância de integrar políticas e programas desenvolvidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/ SCTIE;
Considerando o processo de reorganização do modelo de gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
Considerando a necessidade de melhorar a gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, de modo a orientar a tomada de decisão com informações estratégicas e gerenciais sistematizadas; e
Considerando a necessidade de potencializar e conferir celeridade ao processo de trabalho, para que se possa alcançar a resolutividade, além de promover um processo de participação na gestão com a criação de espaços coletivos de interlocução; resolve:
Art.1º Instituir Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estratégico
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde - SCTIE.
Art. 2° O Núcleo tem como objetivo principal apoiar tecnicamente a gestão e a integração dos processos de trabalho na secretaria.
Parágrafo único. Para condução das atividades que garantam o cumprimento de suas atribuições, o Núcleo constituirá um Grupo Executivo.
Art. 3° O Núcleo atuará sob a coordenação geral do Diretor de Programa, Wagner de Jesus Martins, que poderá estabelecer subcoordenações por processo de trabalho, com designação de seu coordenador.
Art. 4° O Núcleo compõe-se de representantes indicados pelas unidades integrantes da SCTIE, como a seguir se especifica:
I - quatro da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento;
II - um do Departamento de Economia em Saúde;
III - um do Departamento de Assistência Farmacêutica; e
IV - um do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Os integrantes do Núcleo deverão acompanhar os processos de trabalho desenvolvidos na SCTIE, nas atividades de:
I - programação e execução orçamentária e financeira;
II - monitoramento e Avaliação;
III - gestão e integração estratégica; e
IV - gestão de pessoal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.