Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições:

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da AssistênciaFarmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IVeVda Portaria nº 2.981/2009;

Considerando a Consulta Pública nº 45/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2010 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Gaucher; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Forma de Organização: 24 - Enzimas

Procedimento: 06.04.24.003-1 IMIGLUCERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)
Descrição:
Origem:
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$0,00
Valor Ambulatorial Total: R$0,00
Valor Hospitalar SH: R$0,00
Valor Hospitalar SP: R$0,00
Total Hospitalar: R$0,00
Incremento:
Idade Min: 0 Mes(es)
Idade Max: 110 Ano(s)
Sexo: Ambos
Qtde Máxima: 24
Instr. Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Média Permanência: Não
Pontos:
Admite longa permanência: NÃO
Admite permanência à maior: NÃO
Cirurgias Eletivas: NÃO
CNRAC: NÃO
Inclui valor da anestesia: NÃO
Permanência por dia: NÃO
CBO: 223405
Especialidade do Leito:
Serviço/Classificação: 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentosdo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
CID: E752
CID Secundário:
Habilitação:
Grupo de Habilitação:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde