Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando o Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012, de Seleção de Propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.

Art. 2º Art. 2º O valor do incentivo financeiro corresponde a R$ 6.639.620,09 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), sendo R$ 5.807.998,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), como recurso de custeio e R$ 831.622,09 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos), como recurso de capital.

Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:

I - aquisição de equipamentos e material permanente, destinados ao suporte das ações do APL; e

II - contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e aquisição de materiais de consumo para identificar e selecionar instituições, entidades e/ou empresas parceiras; para promover a interação e a cooperação entre os agentes produtivos de toda cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; para desenvolver a produção de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterápicos, preferencialmente com cultivo orgânico, considerando a agricultura familiar/urbana e periurbana, o conhecimento tradicional e o científico como componentes desta cadeia produtiva; para o fortalecimento de laboratórios públicos ou parcerias público-privadas visando à produção de fitoterápicos; para implantar e/ou implementar programas e projetos que garantam a produção e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS; para promover a qualificação técnica dos profissionais de saúde e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e para promover a articulação entre políticas públicas transversais ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Art. 4º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, segundo LOA/2012, custeado por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, cujo código da funcional programática é 10.303.2015.20K5.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

ANEXOS I

Secretarias Municipaisde Saúde UF Custeio (R$) Capital (R$) Valor (R$)
1 SMS Betim MG 587.888,63 70.994,07 658.882,70
2 SMS Botucatu SP 307.330,00 44.990,00 352.320,00
3 SMS Brejo da Madrede Deus PE 606.836,00 70.337,60 677.173,60
4 SMS Diorama GO 706.372,00 106.194,00 812.566,00
5 SMS Foz do Iguaçu PR 915.600,32 23.957,00 939.557,32
6 SMS Itapeva SP 303.610,00 50.100,00 353.710,00
7 SMS João Monlevade MG 111.410,00 122.600,00 234.010,00
8 SMS Pato Bragado PR 459.137,04 62.604,00 521.741,04
9 SMS Petrópolis RJ 262.495,00 36.700,00 299.195,00
10 SMS Rio de Janeiro RJ 903.833,00 155.167,00 1.059.000,00
11 SMS Santarém PA 111.179,00 16.500,00 127.679,00
12 SMS Toledo PR 532.307,01 71.478,42 603.785,43
Total 5.807.998,00 831.622,09 6.639.620,09
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