Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando o Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012, de Seleção de Propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
Art. 2º Art. 2º O valor do incentivo financeiro corresponde a R$ 6.639.620,09 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), sendo R$ 5.807.998,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), como recurso de custeio e R$ 831.622,09 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos), como recurso de capital.
Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:
I - aquisição de equipamentos e material permanente, destinados ao suporte das ações do APL; e
II - contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e aquisição de materiais de consumo para identificar e selecionar instituições, entidades e/ou empresas parceiras; para promover a interação e a cooperação entre os agentes produtivos de toda cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; para desenvolver a produção de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterápicos, preferencialmente com cultivo orgânico, considerando a agricultura familiar/urbana e periurbana, o conhecimento tradicional e o científico como componentes desta cadeia produtiva; para o fortalecimento de laboratórios públicos ou parcerias público-privadas visando à produção de fitoterápicos; para implantar e/ou implementar programas e projetos que garantam a produção e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS; para promover a qualificação técnica dos profissionais de saúde e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e para promover a articulação entre políticas públicas transversais ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Art. 4º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, segundo LOA/2012, custeado por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, cujo código da funcional programática é 10.303.2015.20K5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS I
Secretarias Municipaisde Saúde | UF | Custeio (R$) | Capital (R$) | Valor (R$) | |
---|---|---|---|---|---|
1 | SMS Betim | MG | 587.888,63 | 70.994,07 | 658.882,70 |
2 | SMS Botucatu | SP | 307.330,00 | 44.990,00 | 352.320,00 |
3 | SMS Brejo da Madrede Deus | PE | 606.836,00 | 70.337,60 | 677.173,60 |
4 | SMS Diorama | GO | 706.372,00 | 106.194,00 | 812.566,00 |
5 | SMS Foz do Iguaçu | PR | 915.600,32 | 23.957,00 | 939.557,32 |
6 | SMS Itapeva | SP | 303.610,00 | 50.100,00 | 353.710,00 |
7 | SMS João Monlevade | MG | 111.410,00 | 122.600,00 | 234.010,00 |
8 | SMS Pato Bragado | PR | 459.137,04 | 62.604,00 | 521.741,04 |
9 | SMS Petrópolis | RJ | 262.495,00 | 36.700,00 | 299.195,00 |
10 | SMS Rio de Janeiro | RJ | 903.833,00 | 155.167,00 | 1.059.000,00 |
11 | SMS Santarém | PA | 111.179,00 | 16.500,00 | 127.679,00 |
12 | SMS Toledo | PR | 532.307,01 | 71.478,42 | 603.785,43 |
Total | 5.807.998,00 | 831.622,09 | 6.639.620,09 |