Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Decisão de incorporar o medicamento palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório no SistemaÚnico de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no SUS o medicamento palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório em crianças do subgrupo de mais alto risco para internações ou complicações, ou seja, prematuros com Idade Gestacional menor ou igual a 32 semanas e crianças até 2 anos com doença pulmonar crônica ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada, com as seguintes condições: elaboração de orientação de uso pelo Ministério da Saúde e redução significativa de preço do medicamento palivizumabe.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, asáreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS, após a finalização da negociação de preços. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.