Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS SECRETÁRIOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS E DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 53 do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012,
resolvem:
Art. 1º O "caput" do art. 1º, o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1/SCTIE/SAS, de 10 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para coordenar, acompanhar e avaliar estudos do medicamento Heberprot-P, no âmbito da Cooperação Brasil - Cuba, para potencial incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS)."(NR)
"Art. 2º .............................................................................
I - estabelecer os critérios e os desenhos necessários aos estudos adicionais do medicamento Heberprot-P;" (NR)
"Art. 5º..............................................................................
I - documento técnico contendo os critérios e os desenhos necessários aos estudos do medicamento Heberprot-P; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.