Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2013

OS SECRETÁRIOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS E DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 53 do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012,
resolvem:

Art. 1º O "caput" do art. 1º, o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1/SCTIE/SAS, de 10 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para coordenar, acompanhar e avaliar estudos do medicamento Heberprot-P, no âmbito da Cooperação Brasil - Cuba, para potencial incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS)."(NR)

"Art. 2º .............................................................................

I - estabelecer os critérios e os desenhos necessários aos estudos adicionais do medicamento Heberprot-P;" (NR)

"Art. 5º..............................................................................

I - documento técnico contendo os critérios e os desenhos necessários aos estudos do medicamento Heberprot-P; e" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

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