Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Torna pública a decisão de excluir os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

 

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