Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação de curativo de biocelulose para o tratamento de lesões de pele (úlceras crônicas, de pressão, vasculares e diabéticas) queimaduras de 2º grau (com ou sem exsudato e sem infecção), ferimentos com perda de pele e área doadoras de enxerto, apresentada pela I.P.F.B. Industria de Produtos Farmacêuticos e Biotecnológicos Ltda. nos autos do processo MS/SEI nº. 25000.054243/2017-45. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.