Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011 e
Considerando a assinatura, pelos membros do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Registro de Deliberação n.º 220/2016 de 09/11/2016, retificando o Registro de Deliberação n.º 174/2015, que trata de recomendação sobre o procedimento de radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado, resolve:
Art. 1º Fica não incorporada, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O Manual de Bases Técnicas - Oncologia, do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), em sua 23ª edição, disponível em ftp://arpoador.datasus.gov.br/siasus/Documentos/APAC/Manual_Oncologia_23a_edicao.pdf, esclarece como as APAC de radioterapia podem ser autorizadas, quando a técnica IMRT for a utilizada.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia está disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 07, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, seção I, página 57.