Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA N° 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Revoga a Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016, que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, à vista do que consta dos autos e pelas razões técnicas apresentadas pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, nota técnica n°. 002/2017, resolve:

Art. 1º Deferir o recurso apresentado pela empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda contra a decisão que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo Remitente Recorrente no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 130, de 8 de julho de 2016, Seção 1, pag. 35.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GOMES MARQUES SILVESTRE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde