Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei 11.105 de 24 de Março de 2005, inciso IV do Artigo 11, complementada pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Portaria n.º 146 de 6 de março de 2006 do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação e Comunicações (MCTIC) que atribui ao Ministério da Saúde a indicação de um especialista e seu suplente na Área de Especialista em Saúde para compor o quadro de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);

Considerando o § 2º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005, o qual dispõe que "os especialistas de que trata os incisos III a VIII do caput desse artigo serão escolhidos a partir de lista tríplice, elaborada pelas organizações da sociedade civil";

Considerando os termos do Artigo 6 do Regimento Interno da CTNBio, aprovado pela Portaria n.º 146 de 6 de março de 2006 do MCTIC, que estabelece que as organizações da sociedade civil devem ser "providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista naqueles incisos, em procedimento a ser definido pelos respectivos Ministérios".

Considerando que, de acordo com os §§ 3º e 4º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005, "cada membro efetivo terá um suplente" e que "os membros da CTNBio terão mandado de 2 (dois) anos, renovável por até mais 2 (dois) períodos consecutivos", respectivamente, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública este tema para indicação por parte das organizações da sociedade civil, de Especialista na Área de Saúde, em conformidade com o Artigo 11 da Lei 11.105/2005, que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar na qualidade de membro suplente (vaga disponível) à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja apresentada a lista tríplice com as indicações, devidamente acompanhada dos currículos dos indicados cadastrados na Plataforma Lattes.

§1º As indicações deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico FormSUS disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=49411 contendo obrigatoriamente a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações, bem como declaração de interesse, habilidade e compromisso de disponibilidade dos indicados. As orientações para o preenchimento estão dispostas no referido formulário.

Art. 3º Determinar que a Coordenação Geral de Inovação Tecnológica na Saúde - CGITS, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE/MS, compile e apresente a lista de indicados para análise de sua diretoria e parecer final do Secretário da SCTIE, a fim de, subsidiar posteriormente a decisão do Senhor Ministro da Saúde.

Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO

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