Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no DOU de 17/12/2018, Seção 1, página 77, com incorreção no original.