Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 (*)

Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS

Republicada por ter saído no DOU de 17/12/2018, Seção 1, página 77, com incorreção no original.

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