Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Ref.: 25000.471611/2017-16, 0017108940.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, aliado ao art. 11, IV, da Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, complementado pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), disposto na Portaria n.º 146 de 6 de março de 2006 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), resolve:

Art. 1º. Submeter à Consulta Pública para manifestação das organizações da sociedade civil a respeito de indicação de Especialista na Área de Saúde, em conformidade com o Artigo 11 da Lei 11.105/2005, que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar na qualidade de membro titular à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja apresentada a lista tríplice com as indicações, devidamente acompanhada dos currículos dos indicados cadastrados na Plataforma Lattes.

Parágrafo Único. As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail cgits@saude.gov.br contendo obrigatoriamente a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações, bem como declaração de interesse, habilidade e compromisso de disponibilidade dos indicados.

Art. 3º. Determinar que a Coordenação Geral de Inovação Tecnológica na Saúde - CGITS, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE/MS, compile e apresente a lista de indicados para análise de sua diretoria e parecer final do Secretário da SCTIE, a fim de, subsidiar posteriormente a decisão do Senhor Ministro da Saúde.

Art. 4º. Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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