Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Torna pública a decisão de não incorporar a terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.197195/2018-60, 0013693157.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar a terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. A matéria de que trata este artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO

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