Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar a terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.197195/2018-60, 0013693157.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar a terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A matéria de que trata este artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.