Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de incorporar a rifapentina + isoniazida para o tratamento da infecção latente pelo Micobacterium tuberculosis (ILTB), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.079493/2019-50, 0015270728.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar a rifapentina + isoniazida para o tratamento da infecção latente pelo Micobacterium tuberculosis (ILTB), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.