Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.
Ref.: 25000.102401/2021-67, 0024577354.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.