Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da dosagem de cloreto no suor para pacientes com fibrose cística a partir de seis anos.
Ref.: 25000.137686/2021-57, 0030084240.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da dosagem de cloreto no suor para pacientes com fibrose cística a partir de seis anos.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.