Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Ref.: 25000.471611/2017-16, 0033830476.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32, do Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, combinado com o art. 11, IV, do da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, complementado pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), disposto na Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública para manifestação das organizações da sociedade civil a respeito de indicação de Especialista da Área de Saúde, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 11.105/2005, que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar a CTNBio na qualidade de membro suplente.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja apresentada a lista tríplice com as indicações, devidamente acompanhada dos currículos dos indicados cadastrados na Plataforma Lattes.

Parágrafo Único. As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail cgpr.deceiis@saude.gov.br, contendo obrigatoriamente a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações, bem como declaração de interesse, habilidade e compromisso de disponibilidade dos indicados.

Art. 3º Determinar que a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial - CGPR do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - DECEIIS da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS do Ministério da Saúde - MS, compile e apresente a lista de indicados para análise de sua diretoria e parecer final do Secretário da SECTICS, a fim de subsidiar posteriormente a decisão da Senhora Ministra de Estado da Saúde.

Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

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