Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS.
Ref.: 25000.054731/2023-09
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades:
I - Academia Brasileira de Ciência - ABC;
II - Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil - ACFB;
III - Academia Nacional de Medicina - ANM;
IV - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS;
V - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO;
VI - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIFI;
VII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Química - ABIQUIM;
IX - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA;
X - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED;
XI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
XII - Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais - ABRASP;
XIII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XIV - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional - Grupo FarmaBrasil;
XV - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
XVI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB;
XVII - Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida - Anbiotec Brasil;
XVIII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XX - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB;
XXI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;
XXIII - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XXIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XXV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII;
XXVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
XXVIII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
XXIX - Força Sindical - FS;
XXX - Iniciativa FIS;
XXXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
XXXII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma;
XXXIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
XXXIV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.
Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.