Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS.

Ref.: 25000.054731/2023-09

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades:

I - Academia Brasileira de Ciência - ABC;

II - Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil - ACFB;

III - Academia Nacional de Medicina - ANM;

IV - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS;

V - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO;

VI - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIFI;

VII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;

VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Química - ABIQUIM;

IX - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA;

X - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED;

XI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

XII - Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais - ABRASP;

XIII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;

XIV - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional - Grupo FarmaBrasil;

XV - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

XVI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB;

XVII - Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida - Anbiotec Brasil;

XVIII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XX - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB;

XXI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XXII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;

XXIII - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

XXIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XXV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII;

XXVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

XXVIII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

XXIX - Força Sindical - FS;

XXX - Iniciativa FIS;

XXXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;

XXXII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma;

XXXIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e

XXXIV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.

Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.

Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde