Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ref.: 25000.030972/2024-35.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e conforme disposto no §2º do art.5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, o prazo de validade do processo de seleção previsto no §2º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, contado a partir da data originalmente estabelecida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.