Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (CTCPDP). Ref.: 25000.130032/2025-26.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (CTCPDP).
§ 1º São atribuições do CTCPDP:
I - Assessorar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) no acompanhamento e avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP);
II - Subsidiar tecnicamente a SECTICS em atividades de prospecção tecnológica;
III - Elaborar pareceres e recomendações de aprimoramento do Programa;
IV - Contribuir com a SECTICS na elaboração de estratégias para as PDP.
§ 2º Todos os produtos, pareceres, recomendações ou quaisquer manifestações oriundas do CTCPDP possuem caráter estritamente consultivo, não gerando qualquer vinculação à SECTICS.
Art. 2º Compõem o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo:
I - O Diretor do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS);
II - A Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
III - A Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS);
IV - Especialistas da comunidade científica com reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nas áreas de medicamentos, vacinas, hemoderivados e dispositivos médicos.
Parágrafo único. Os participantes do CTCPDP não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões.
Art. 3º Os especialistas serão designados em portaria específica da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 4º O CTCPDP será coordenado pelo Diretor do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS), com as seguintes atribuições:
I - Coordenar as reuniões do CTCPDP;
II - Indicar representante do DECEIIS para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades do CTCPDP; e
III - Subsidiar as reuniões do CTCPDP com informações e dados pertinentes.
Art. 5º As reuniões serão realizadas em Brasília/DF.
Art. 6º A participação no CTCPDP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.