Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tafenoquina no SUS para indivíduos com peso superior a 10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo da atividade da enzima G6PD. Ref.: 25000.174723/2024-51.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tafenoquina no SUS para indivíduos com peso superior a 10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo da atividade da enzima G6PD.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SECTICS/MS nº 50, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2025, Seção 1, pág. 142

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI

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