Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 01, de 06 de janeiro de 2000

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1481, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que os recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento de Medicamentos Excepcionais sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e

Considerando a necessidade de recompor os Tetos Financeiros anuais dos estados e do Distrito Federal, na área denominada Alta Complexidade Ambulatorial, em virtude desta inclusão dos Medicamentos Excepcionais no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolvem:

Art. 1º - Recompor, na forma do Anexo da presente Portaria, os recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência à Saúde dos estados e do Distrito Federal, destinados à Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade e Hospitalar.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo são anuais, sendo disponibilizados em Limites Financeiros Mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

§ 2º - Os estados que tenham municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, que sejam responsáveis pela aquisição e dispensação de Medicamentos Excepcionais e que tenham em seus respectivos Tetos Financeiros, recursos destinados para tal fim, deverão repactuar tais valores na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2000.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DO DE 07/01/2000

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde