Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1481, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que os recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento de Medicamentos Excepcionais sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e
Considerando a necessidade de recompor os Tetos Financeiros anuais dos estados e do Distrito Federal, na área denominada Alta Complexidade Ambulatorial, em virtude desta inclusão dos Medicamentos Excepcionais no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolvem:
Art. 1º - Recompor, na forma do Anexo da presente Portaria, os recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência à Saúde dos estados e do Distrito Federal, destinados à Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade e Hospitalar.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo são anuais, sendo disponibilizados em Limites Financeiros Mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
§ 2º - Os estados que tenham municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, que sejam responsáveis pela aquisição e dispensação de Medicamentos Excepcionais e que tenham em seus respectivos Tetos Financeiros, recursos destinados para tal fim, deverão repactuar tais valores na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2000.
PUBLICADA NO DO DE 07/01/2000